Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, 39 acabaram em punições para os procuradores.
Em 2008, 304 processos foram encaminhados à corregedoria nacional. O CNMP, apesar de ser responsável pelo controle administrativo do MP, não cita no relatório anual quantos casos levados ao órgão resultaram em arquivamento, punição ou estão em aberto. O Conselho tampouco tem os números de 2009.
O Senado sabatina nesta quarta-feira (20/5) os novos integrantes, que tomam posse em julho. O controle disciplinar da atuação de promotores e procuradores é uma das três funções do CNMP, além da fiscalização administrativa e financeira do MP.
Para o corregedor do CNMP, Osmar Machado, não há "ausência de punição". "Muitos casos são reclamações sobre a atividade-fim, ou seja, sobre a atuação em processos", diz. "A corregedoria só trata de questões administrativas, por isso muitos casos são arquivados", justifica Machado. Além disso, o corregedor diz que o CNMP "faz um controle disciplinar de forma supletiva" ao trabalho das regionais.
Nos MPs estaduais, os corregedores regionais realizaram, no ano passado, 2.227 atividades preventivas, entre correições e inspeções. O número pode parecer alto, mas há MPs nos estados que não realizam qualquer tipo de controle preventivo. Por isso, tramita no Plenário do CNMP proposta para tornar obrigatória a realização de um número mínimo anual de atividades preventivas.
O CNMP também realizou ações preventivas. Entre elas, destaca-se o relatório de fiscalização do controle da atividade policial e dos cumprimentos das penas nos presídios. Os conselheiros determinaram que os Ministérios Públicos da União e dos estados realizem visitas e inspeções a cada três meses, no mínimo. O CNMP descobriu que quase um terço dos MPs não tem regra sobre uma periodicidade mínima de visita.
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Há 3 anos
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