terça-feira, junho 30, 2009

Cronologia da Pandemia Gripe Suína

29/06/2009- Ministério da Saúde diz que o Brasil tem 625 casos confirmados de gripe suína

 O Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira que há um total de 625 casos confirmados de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) no Brasil, a famigerada gripe suína. Até 28 de junho, o Ministério acompanhava 673 casos suspeitos no País. Outros 933 casos foram descartados. Entre os Estados, São Paulo é o que tem mais casos no País: 308. No Rio Grande do Sul são pelo menos 40 casos e a única morte pela doença no Brasil (o último balanço da Secretaria Estadual de Saúde aponta 76 casos no Estado). Em Santa Catarina são 46 doentes, conforme o Ministério.
 
11/06/2009 - DECRETADA PANDEMIA Gripe Suina- A - Influenza H1N1

Pandemia Gripe A

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta quinta-feira (11) que a nova gripe A (H1N1) encontra-se em situação de pandemia, declarou um oficial norte-americano. O comitê de emergência da OMS se reuniu por teleconferência e decidiu aumentar o nível de alerta para o mais alto, da fase 5 para a 6, o que significa que o vírus está provocando a primeira epidemia global de gripe em 41 anos.

Veja a cobertura completa do vírus influenza A (H1N1

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21/05/2009 - Brasil tem nove casos confirmados de gripe suína e 14 suspeitos
 
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Comunicados e dados diários - Nova Influenza A/H1N1 Organização Pan-Americana da Saúde
Relação de documentos referenciais para este tema, dentro do âmbito da Cooperação Técnica da Unidade de Informação para Políticas de Saúde.

Dados diários sobre a Pandemia nas Américas
Apresenta de forma sistemática a situação da pandemia da Nova Influenza A/H1N1 nas Américas. Documento atualizado em 22/6/2009.

Razão de crescimento diário de Influenza A/H1N1
Razão de crescimento diário da Nova Influenza A/H1N1 considerando o acompanhamento diário dos países com maior índice de transmissão. Documento atualizado em 26/6/2009.

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou que o número de casos de gripe suína atingiu 70.893 pessoas no mundo. Até o momento, 114 países têm casos confirmados e divulgados da doença.

Segundo a OMS, além dos Estados Unidos, México, Canadá, Austrália, Chile e Argentina, o Reino Unido também é considerado país com transmissão sustentada. Já foram registradas 311 mortes decorrentes da nova gripe.

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De 11 a 29/06 mais de 600 casos confirmados e 01 morte no Brasil.

domingo, junho 28, 2009

Muros da Vergonha

Uma sociedade que não preserva a integridade de seus muros merece conviver entre criminosos e golpistas.
e com estes crescerão seus filhos
e assim os Imundos dominarão
 
Ana Maria C.Bruni
 
 

sábado, junho 27, 2009

Fala Rui Barbosa

"(...) o homem público é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse e a lealdade; é o vigia da lei, o amigo da justiça, o sacerdote do civismo. Não pode ser o composto de uma tribuna e uma alcova, de uma escola e um balcão, de uma pena e uma gazua, de uma consciência e uma máscara. Só assim estará na condição de inspirar fé aos seus conterrâneos; e, se na fé consiste a crença, na fé a segurança, na fé a salvação, ninguém põe a sua fé senão onde tenha a convicção de se achar a verdade. (...) se o homem público há de viver da fé que inspirar aos seus concidadãos, o primeiro, o maior, o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade: verdade nos conselhos, verdade nos debates, verdades nos atos; verdade do governo, verdade na tribuna, na imprensa e em tudo verdade, verdade e mais verdade."

Rui Barbosa

Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Bahia

       

O Manual de procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais já está disponível neste site, Leia mais... o manual visa uniformizar práticas de modo a disciplinar e simplificar o andamento dos processos, unificando os procedimentos, o que repercute  na segurança (qualidade) e efetividade da entrega da prestação jurisdicional à população, indepedente do aporte de recursos financeiros (custo zero), reforma ou edição de leis.

O Manual é direncionado aos atos e rotinas dos cartórios judiciais, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Este guia foi apresentado pelo desembargador Marco Aurélio Gaspaldi Buzzi, presidente do Comitê especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais, no XXV Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), realizado no Maranhão.

Clique  aqui  para acessar o Manual na íntegra.


 

quinta-feira, junho 25, 2009

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores 
 
AProcuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fabiana Parajara, O Globo, Portal RPC

O Globo

Sexo "consentido" com menina de 12 anos não é estupro

Sexo "consentido" com menina de 12 anos não é estupro

A 6ª Câmara do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença que absolveu um jovem de 20 anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de 12. Os desembargadores seguiram o entendimento do juiz da Comarca de Lavras do Sul, de que o sexo consentido com a pré-adolescente não configurou estupro.
De acordo com desembargador Mario Rocha Lopes Filho, os depoimentos não apresentaram qualquer denúncia de coação física ou psicológica, sendo que a menina admitiu que o rapaz era seu namorado e o relacionamento era conhecido e aceito pela mãe e pelo padrasto da pré-adolescente.
Para o magistrado, o caso é "emblemático e paradigmático" e lembrou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, que estabelece como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos.
"Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 "a" do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social", justificou o Desembargador Lopes Filho.
O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: "No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu".
Tá aí.
/////////
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

        a) não é maior de catorze anos;

        b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

        c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

quarta-feira, junho 24, 2009

Turismo da Pandemia Influenza A H1N1

O ministério da Saúde informou nesta segunda-feira que 25 novos casos de infecção por "gripe suína" (rebatizada de gripe A H1N1 pela OMSforam confirmados no País. Com os novos casos, o total acumulado de confirmados no Brasil chega a 240.

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Apesar de o País ter registrado 16 casos autóctones, todos com vínculo epidemiológico com pacientes procedentes do exterior, o ministério da Saúde considera que a transmissão no Brasil é limitada sem evidências de transmissão sustentada do novo vírus Influenza A(H1N1) de pessoa a pessoa. Outros 14 caso autóctones estão em investigação.
 
O Ministério da Saúde informou ainda que acompanha 159 casos suspeitos no País. Além disso, 592 foram descartados, até o momento.

No mundo

Segundo informações dos governos e da Organização Mundial de Saúde (OMS), até o momento, 100 países têm casos confirmados e divulgados da doença.
    
Do total de países, 35 têm casos autóctones: Europa (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, França, Alemanha, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido); Américas (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, Panamá, Peru e Uruguai); Ásia (Japão); África (Egito) e Oceania (Austrália).
 
De acordo com a OMS, Estados Unidos, México, Canadá e Austrália são considerados os países com transmissão sustentada. 

Leia na integra no Ultimo Segundo

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Gripe Suina- A - Influenza H1N1- Muitos nomes para uma PANDEMIA

PANDEMIA NÃO TEM FÉRIAS.

NÃO CONTAMINEM O BRASIL. NÃO VIAJEM PARA O EXTERIOR

João Batista Crítico da hipocrisia e imoralidade

João Batista
 
João batizou Jesus: "Eu é que tenho necessidade de ser batizado por ti e tu vens a mim ?" (Mt 3:14). 
 
João foi preso e degolado por Herodes Antipas, por denunciar a vida imoral do governante. Marcos relata, em seu evangelho (6:14-29), a execução:
 
Salomé, filha de Herodíades, mulher de Herodes, pediu a este, por ordem da mãe, a cabeça do profeta, que lhe foi servida numa bandeja.
...
 
"É necessário que ele cresça e que eu diminua" (Jo 3.30)
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Saiba mais sobre João aqui

terça-feira, junho 23, 2009

Desfibrados morais!

Os Desfibrados Morais

São os desleais, os ingratos, os covardes,

os traidores, os tarados, os omissos, os devassos,os libertinos.

Desprezíveis, asquerosos personagens

que sempre viveram no anonimato e,

quando se viram entre sua corja

julgaram poder mostrar a face que não possuem.

Desfibrados morais!

Seres  fracassados que agem na derrama da vilania

De homens lembram longinquamente a forma humana,

porém são reconhecidos por onde rastejam, pelo som sombrio de suas calúnias,

pelo sibilar de suas vergonhas, pelos seus crimes.

Desfibrados morais

Em memória de Raul de Azevedo, escritor, meu avô.

Em memória da Arcádia

Em memória da beleza, da poesia

Ana Maria C. Bruni

O que seria da Arcádia sem a esperança do belo, do íntimo, da harmonia,do ser?

Senado aprova limite de gastos das câmaras de vereadores

O Senado aprovou ontem, 17/6, em dois turnos, a PEC 47/08 (clique aqui) - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela CCJ, a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da CF/88 (clique aqui), estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:

%)

Número de Habitantes Município

7

Até 100 mil

6

Acima de 100 mil até 300 mil

5

Acima de 300 mil até 500 mil

4,5

Acima de 500 mil até 3 milhões

4

Acima de 3 milhões até 8 milhões

3,5

Acima de 8 milhões

Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:

(%)

Número de Habitantes Município

8

Até 100 mil

7

Acima de 100 mil até 300 mil

6

Acima de 300 mil até 500 mil

5

Acima de 500 mil

De autoria do senador César Borges (PR/BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB/MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.

Valter Pereira disse, em seu voto, que houve grande dificuldade para fixar limites de despesa do Poder Legislativo municipal de forma a satisfazer, ao mesmo tempo, necessidades funcionais das mais de 5 mil câmaras do país e controlar os gastos públicos nesse setor.

A PEC 47/08 tem longo trajeto no Congresso. Foi primeiramente votada pela Câmara como PEC 20/08, e, ao chegar ao Senado, foi modificada e desmembrada, a partir da aprovação de requerimento dos senadores Marco Maciel (DEM/PE) e Cesar Borges. A PEC 47/08 é resultado, portanto, do desmembramento de um dos artigos da PEC 20/08.

A PEC 20/08, que estabelece nova proporcionalidade para o número de vereadores nos municípios, tramita agora na Câmara, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara.

Gastos

Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.

Os municípios de até 10 mil habitantes - que representam quase metade dos municípios brasileiros - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período, segundo o estudo. "Um crescimento real na faixa de 50%, em um período de oito anos, sinaliza um aumento de despesa muito forte, considerando as limitações institucionais dessas casas legislativas", afirmou o senador.

As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos vereadores proporcionará uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.

Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do STF. Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=87022

Neda o olhar do Irã

Resgatando o Direito das Pessoas Comuns

Atos Secretos e agressões explícitas

Escrevo o presente texto entre uma audiência e outra e o momento não poderia ser mais oportuno para a presente reflexão. É que em todas as audiências realizadas instaura-se um diálogo franco e aberto entre os presentes, pondo-se em avaliação as possíveis irregularidades jurídicas cometidas, com a consequente fixação da forma de sua regularização. De forma rígida, em respeito à ordem jurídica trabalhista, que envolve várias questões de ordem pública, e também em respeito a todos os demais cidadãos brasileiros que não estão presentes à audiência, as soluções preconizadas, em acordos e sentenças, nas audiências que presido, são sempre baseadas no resgate da autoridade do direito, a que todos devem respeito. O conhecimento prévio desse pressuposto tem feito com que as manifestações e os atos se desenvolvam a partir do reconhecimento implícito de que se deve agir em conformidade com o direito. Não fosse assim não haveria parâmetro para medir as condutas no sentido de saber se foram regulares ou irregulares. Não haveria o próprio direito e, por consequência, também o ilícito.

As audiências constituem um momento explícito de atuação do direito, no qual todos, indistintamente, mesmo o juiz, em função dos limites jurídicos de sua atuação, medidos pelos fundamentos de suas decisões, se vêem constrangidos a agir em conformidade com ordenamento jurídico, sendo certo que se este fixa obrigações também confere direitos.

De forma um pouco mais poética é possível identificar a audiência como um dos momentos em que o Direito, abstratamente consignado em textos legais, ganha vida, valendo destacar que esse parto não é sempre um momento tranquilo. Ele envolve conflitos, tensões, manifestações às vezes mais calorosas, defesas de pontos de vista, decisões, protestos, recursos etc. O parâmetro, de todo modo, é sempre o mesmo: o da atuação em conformidade com a ordem jurídica, o que confere a todos a sensação da plena eficácia do Estado Democrático de Direito, que se faz presente tanto no aspecto processual, da atuação no processo, quanto no que se refere à avaliação da correção dos atos praticados na vida em sociedade, no caso do Direito do Trabalho, nas relações de trabalho subordinado.

Pois bem, em meio a esse autêntico exercício de cidadania, somos todos, presentes a uma audiência, pegos de surpresa, pela notícia, posta na internet, de que o Presidente Lula teria dito que o Senador Sarney não pode ser tratado como uma "pessoa comum", deixando transparecer que a ordem jurídica só se aplica a nós, as pessoas comuns. O Presidente Lula, mesmo sem intenção de fazê-lo – no que se acredita plenamente – acabou agredindo a sociedade brasileira, que procura agir com respeito às instituições jurídicas.

Talvez tenha tentado dizer que somente as pessoas comuns cometem deslizes éticos ou praticam atos ilícitos, do que estão isentos os "não-comuns" – mas, aí, então, sua fala seria uma agressão ainda maior.

E o Ex-Presidente, Sen. José Sarney, por sua vez, agrediu a todos, não pela manifestação de sua defesa, até porque ninguém pode ser incriminado antes do devido processo legal. O Sen. Sarney tem amplo direito de negar as acusações, e até de dizer que pode estar sendo vítima de uma conspiração etc. Mas, não pode, de jeito algum, sugerir que os erros do passado fiquem sem a devida punição, cabendo a cada um atribuir-lhe o próprio julgamento, até porque, como se sabe, as "pessoas comuns" não estão inseridas em sua fala, e estas, por certo, estão submetidas ao julgamento das instituições jurídicas.

Ambos falaram em preservar as instituições democráticas, destacando a importância delas para a sociedade. Disso não se discorda. Mas, as instituições não se preservam a partir dos pressupostos que ambos estabeleceram. É importante, ademais, que tenham a consciência de que as instituições democráticas não lhes pertencem. Os homens do poder costumam confundir suas pessoas com as próprias instituições e é essa, ademais, a origem do malsinado nepotismo. A confusão é tanta, que consideram que os "erros" cometidos se constituem, no máximo, uma opção equivocada. Mas não: os homens do poder, em um Estado de Direito, exercem o poder em nome do povo, seguindo os padrões do direito. Seus atos, que não respeitam esse pressuposto, são uma ilegalidade – a mais grave de todas, porque gera a descrença em toda a sociedade quanto à validade da ordem jurídica e causa desânimo em todos que, diariamente, postam-se na defesa estrita da autoridade do Direito.

É por isso que, na qualidade de um cidadão brasileiro, consciente de que não existem gradações meritórias na condição humana, venho, publicamente, exigir uma retratação dos referidos senhores, pois se há alguma discussão no que tange à existência de atos secretos no Senado e quanto às responsabilidades daí decorrentes, dúvida não há de que as falas que proferiram, conforme acima destacado, constituíram uma agressão explícita aos conceitos fundamentais de cidadania e de Estado Democrático de Direito.

_________________________

Jorge Luiz Souto Maior*

*Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP e Juiz do Trabalho

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=87142

domingo, junho 21, 2009

e como dançaremos?

e como dançaremos?

se perdemos o passo

o tempo

o compasso

os sons nos são estranhos

a melodia não toca em harmonia

Como dançaremos?

Governo brasileiro possui apenas 32% da Petrobras

O diretor geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, voltou a defender nesta segunda-feira (15/6) o aumento da participação do Estado na Petrobras. Atualmente, a União detém 32,2% do capital social da empresa, fatia considerada pequena por Lima. "A nossa inserção dentro da Petrobras é precária. O Estado brasileiro tem que aumentar a sua participação na companhia e tem que recapturar ações da empresa. Por que não chegar a uma participação perto de 60%?", questionou.
Em rápida entrevista concedida na Assembleia Legislativa de São Paulo, Lima disse que tem conversado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Ministério da Fazenda a respeito da forma como esse aumento de participação da União na Petrobras poderia ser feito. "O próprio Mantega (ministro da Fazenda) tem se debruçado sobre essa questão. E há avanços significativos neste terreno. Há um desejo de que isso aconteça", disse.
Lima não entrou em detalhes sobre a possibilidade de a União fazer um aporte de capital na Petrobras. Ele disse apenas que, em caso de mudança na estrutura acionária da Petrobras, a Lei da S.A. será respeitada. "Isso não é tão fácil. Se fosse fácil, já teria sido feito", afirmou.
Do Correio Brasiliense

Leia no Blog dos Scheinman

Do direito fundamental de fiscalizar e do direito de fiscalização nas sociedades anônimas

Leia no Itacaré News

Petrobras Conselhos Conhecendo a Petrobras

Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João

Pula fogueira iaiá...

Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João

Neste mês comemoram-se as festas juninas com os dias de três santos : Santo Antônio, São João e São Pedro, respectivamente nos dias 12, 24 e 29.

Na região nordeste do país São João assume um papel mais "presente" na vida dos brasileiros, é que nesta parte do país o santo é padroeiro dos 9 Estados : Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A propósito, no dia 24 é feriado na região.

Assim, a Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João.

Tem que ter muita pipoca, amendoim e milho-verde pra tanta comemoração.

E viva São João !

Leia mais sobre os feriados, santos e festas no Migalhas

Oração a São João Batista

     São João Batista, voz que clama no deserto: "Endireitai os caminhos do Senhor... fazei penitência, porque no meio de vós está quem não conheceis e do qual eu não sou digno de desatar os cordões das sandálias", ajudai-me a fazer penitência das minhas faltas para que eu me torne digno do perdão daquele que vós anunciastes com estas palavras: "Eis o Cordeiro de Deus, eis aquele que tira os pecados do mundo".

 " Arrependei-vos e convertei-vos, pois o reino de Deus está próximo". João Batista

"Os Intocáveis"comandam inspeções do CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, defende que o CNJ está passando o Judiciário a limpo com as inspeções realizadas em tribunais estaduais, apesar de protesto da entidade que representa os magistrados contra essas audiências públicas, sob a alegação de que expõem juízes à execração pública.

Com uma equipe de apenas quatro juízes-auxiliares --conhecidos no Conselho Nacional de Justiça como "Os Intocáveis"-- Dipp conta com o apoio do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal).

O CNJ já realizou inspeções em Minas (Justiça Federal), Bahia, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo e Rio Grande do Sul (Tribunal Militar).

O órgão realiza audiências públicas nos Estados, com a presença de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Pessoas se inscrevem para fazer queixas e denúncias sobre a Justiça local.

Para formar a força-tarefa, Dipp requisitou inicialmente dois magistrados de sua confiança e com perfil semelhante ao seu (do RS e experientes em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro): José Paulo Baltazar Júnior e Salise Monteiro Sanchotene, de varas criminais de Porto Alegre.

Em 2006, na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência do CNJ, Baltazar participou de comissão que apresentou proposta para regulamentar a situação dos presos provisórios. Sanchotene tem experiência na área de direito penal. Teve atuação destacada nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de Lavagem). Ficou à disposição de Joaquim Barbosa, no STF, na elaboração do voto que recebeu a denúncia do mensalão. A esse grupo juntou-se Ricardo Chimenti, juiz de direito em São Paulo, e o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, mestre em direito internacional.

Críticas

Em ofício enviado ao corregedor, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) faz críticas aos procedimentos utilizados pelo CNJ.

"Nas audiências públicas realizadas por esse conselho, tem sido rotina aceitar reclamações contra autoridades judiciárias em público, de viva voz, expondo à execração pública desembargadores e juízes, tudo a depor contra a própria imagem do Poder Judiciário", afirma o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages, no ofício.

Segundo Gilmar Mendes, porém, "alguns presidentes de tribunais do Sul têm pedido que realizemos inspeções e audiências públicas". Ele afirma que o CNJ mudou o foco: a corregedoria faz as inspeções, são fixadas as orientações e o conselho procura levar assistência técnica para ajudar os tribunais.

A partir das inspeções, o CNJ abriu processos disciplinares, identificou casos de corrupção e de nepotismo. Pela primeira vez, afastou um corregedor de Justiça (no Amazonas).

Para a Anamages, as reclamações contra magistrados deveriam ser formuladas por escrito e submetidas a sigilo. Pede ainda que o CNJ deixe de noticiar a instauração de procedimentos disciplinares contra juízes, citando nomes.

FREDERICO VASCONCELOS
Folha de S.Paulo 8/6/2009
"Intocáveis" comandam inspeções do CNJ

Do Direito do Estado

Doenças: Consequências criminosas da Traição

Homens casados traem. Mais do que as mulheres. Até aqui nenhuma novidade. O Ministério da Saúde divulgou o resultado da mais ampla pesquisa sobre o comportamento sexual do brasileiro. Foram realizadas 8 mil entrevistas com homens e mulheres de 15 a 64 anos de todas as regiões do país. No quesito fidelidade, confirmou o que todos nós imaginávamos: 21% dos homens casados ou que vivem com companheiras têm parceiras eventuais. Entre as mulheres, apenas 11% têm relações fora do casamento.
A diferença não surpreende. Nossa cultura tolera - e até enaltece - as escapadelas masculinas. Não faz o mesmo com as femininas. Mulheres que traem são punidas com a execração familiar e social. É comum encontrar matronas que protegem os filhos que pulam a cerca. Às filhas que fazem o mesmo reservam a mais dura censura.
Os números do governo apontam algo mais grave: os homens traem sem camisinha. A maioria dos casados que buscaram outras parceiras não usou preservativo em todas as relações. No grupo dos traidores, 57% dispensaram a camisinha.

Isso é criminoso. De uma ignorância atroz. De uma irresponsabilidade sem tamanho. Continue lendo aqui 

Do Dois em Cena

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No Itacaré News

Além da Aids,são transmitidas sérias doenças que requerem longos tratamentos. Assim agem os criminosos (as) que não poupam seus companheiras (os)das consequências de suas relações extra-conjugais.

Mulher Proteja-se

Doenças do Beijo "Não Fiquem com elas "

Métodos Anticoncepcionais  AIDS na Bahia também tem!

Período de Incubação AIDS
De 3 a 10 (ou mais) anos entre a contaminação e o aparecimento de sintomas sugestivos de AIDS.
 

Não sejam cúmplices destes crimes. As vitimas contaminadas agradecem

Isto aqui é um Mangue!

 

O município de Itacaré

Área de estudo, técnicas de pesquisa, amostra e indicadores

O município de Itacaré, situado ao sul do estado da Bahia, a 532 km da capital,

Salvador, limita-se com o Oceano Atlântico a leste; ao sul Uruçuca (22 Km) e

Ilhéus (70 Km); a oeste Aurelino Leal (18 Km); e ao norte Camamu (45 Km).

Possui de 730,27 km2 e população de 18.120 habitantes (OLIVEIRA, 2004).

http://www.desenbahia.ba.gov.br/recursos/news/video/%7B80CB6F2A-D953-41E3-8AF5-940F574647B6%7D_Rev9_Cap5.pdf

PANDEMIA- NÃO VIAJE-NÃOTRAGA MAIS VIRUS PARA O BRASIL

O Ministério da Saúde informa que foram confirmados em 19/06 - 49 novos casos no País de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), chamado de gripe suína. Esse é o maior número de casos confirmados em um único dia desde quando foi constatada a primeira ocorrência, em 7 de maio. Dos novos casos, 25 são em São Paulo, 11 no Rio de Janeiro, sete no Distrito Federal, dois no Paraná, dois no Rio Grande do Sul, um na Bahia e um em Minas Gerais. Todos os pacientes passam bem, segundo o ministério. Com os novos casos, o total de confirmados no País chega a 180.
 
Pandemia:A pandemia é uma epidemia que atinge grandes proporções, podendo se espalhar por um ou mais continentes ou por todo o mundo, causando inúmeras mortes ou destruindo cidades e regiões inteiras.
Os sintomas da gripe suína são similares aos da gripe comum, porém, mais agudos. Segundo o Ministério da Saúde, é comum o paciente apresentar uma febre repentina acima de 38 graus, acompanhada de problemas como tosse, dor de cabeça, dor nos músculos e nas articulações e dificuldade na respiração. Os sintomas podem ter início no período de três a sete dias após contato com o influenza A (H1N1).
 
 
Como a gripe suína mata? Na verdade, qualquer tipo de gripe pode matar, em especial pessoas com sistema imune (de defesa do organismo) enfraquecido. A gripe suína parece ser capaz de afetar gravemente pessoas com sistema imune mais forte, e seu mecanismo de ação ainda precisa ser estudado em detalhes. No entanto, o principal risco associado à doença é uma inflamação severa dos pulmões, que pode levar à insuficiência respiratória, ou seja, incapacidade de respirar direito. Outras complicações sérias têm a ver com lesões severas nos músculos, que podem levar a problemas nos rins e no coração, e mesmo, mais raramente, meningites e outros problemas no sistema nervoso central. Em todos esses casos, pode ocorrer a morte.  

OMS aguardando o mundo estar preparado para comunicar a PANDEMIA Gripe Suina- A
 
 
 
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Enquanto aguardavam o mundo estar pronto para comunicarem a PANDEMIA o nivel da gripe A - Suína foi subindo . A população mundial continua despreparada e mal informada. Todos continuam viajando. Tossindo,espirrando,não lavando suas mãos. Vacinas e remédios são insuficientes para combater a PANDEMIA  a nível mundial, além de serem caríssimas.
 
FÉRIAS ESTÃO PRÓXIMAS- NÃO VIAJEM PARA O EXTERIOR.-NÃO SE CONTAMINEM- NÃO TRAGAM MAIS VIRUS PARA O BRASIL
 
P A N D E M I A  - P A N D E M I A  - P A N D E M I A
 

GRIPE A SUÍNA PANDEMIA

Com 17 casos novos, Brasil já tem 131 com gripe suína

O Ministério da Saúde anunciou que mais 17 casos de gripe suína foram confirmados de ontem para hoje no País. Deste total, 14 pacientes moram em São Paulo, dois são de Goiás e um vive no Rio Grande do Norte - o primeiro do Estado. Todos passam bem. Três desses novos casos resultam de transmissão ocorrida dentro do Brasil, elevando para 23 o total de notificações desse tipo. Apesar disso, a pasta considera o contágio no País limitado, sem evidências de sustentabilidade. Agora, chega a 131 o total de casos confirmados no Brasil.

São Paulo acumula 55 deles, seguido por Santa Catarina e Minas Gerais, com 26 e 19, respectivamente. Os demais foram registrados no Rio de Janeiro, com 15, Tocantins, 4, Distrito Federal, 3, Espírito Santo, 2, Goiás, 2, Mato Grosso, 2, Bahia, 1, Rio Grande do Norte, 1, e Rio Grande do Sul, 1. As mulheres representam a maioria dos infectados: 68. Dos 131 pacientes, 103 têm idades entre 13 e 71 anos.

Ainda não foi possível descobrir o país em que cinco pessoas contraíram o vírus. Até o momento, 48 casos foram "importados" da Argentina. Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 40. Outros 4 doentes estiveram no México; 5, no Canadá e 3, no Chile. Inglaterra, Espanha e Europa seriam as fontes de três casos. O Ministério da Saúde ainda aguarda os resultados dos exames de 166 pessoas cujo estado é considerado suspeito.

AE - Agencia Estado

sexta-feira, junho 19, 2009

Sociedade Brasileira...ela é você

Democracia

  

democracia :do Gr. demokratía

sistema político fundamentado no princípio de que a autoridade emana do povo (conjunto de cidadãos) e é exercida por ele ao investir o poder soberano através de eleições periódicas livres, e no princípio da distribuição eqüitativa do poder;
país em que existe um governo democrático;
governo da maioria;

Societas é derivado de socius, que significa "companheiro", e assim o significado de sociedade é intimamente relacionado àquilo que é social. Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum.

Sociedade democrática  garante a liberdade de associação e de expressão e na qual não existem distinções ou privilégios de classe hereditários ou arbitrários

Para transformarmos sociedades, suas organizações e governos temos que transformar os indivíduos com base no desenvolvimento e valorização da integridade

Uma Sociedade democrática não pode ser considerada como tal,
Quando  permite que um seja obrigado a se calar.
Quando permite através de sua omissão que um sofra.
Quando permite que poderes a subjuguem.
Quando consente com a impunidade.
Quando convive com os lobos
Quando se cala em sua covardia

Uma sociedade que não luta por um nunca será considerada como um todo!

Sociedade Brasileira

..ela se cala
ela se omite
ela compactua
ela silencia
ela não ouve
ela não auxilia
ela não fala
ela não se movimenta
ela não se une
ela não se solidariza
ela é covarde
ela é acomodada
ela não grita

...ela é você
...ela somos nós

Ana Maria C. Bruni

No Territorio Mulher

A arte de ser juiz

Como ser um bom juiz

Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.

Quando é que alguém se torna juiz?  Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária  está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.

Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.

O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.

Do Blog Scheinman

Sem lenço.Sem Cozinha.Vamos com a Rede

"Presidente quer mulheres na cozinha", critica ativista Para jornalista, perseguição do governo à população feminina estimulou engajamento
Asieh Amini comprou briga com Ahmadinejad em 2006, ao dizer que era mentira que as mulheres iranianas não eram mais apedrejadas

Uma das mais conhecidas feministas do Irã afirma que o governo Ahmadinejad é responsável pelo ápice da luta por igualdade de direitos em 30 anos de Revolução Islâmica.
"Nenhum outro presidente nos perseguiu tanto, nunca se fez tanto para nos colocar de volta na cozinha. Isso despertou muito ativismo", diz a poeta e jornalista Asieh Amini, 36, primeira mulher a ocupar o cargo de editora em um jornal iraniano, nos anos 90. Ela comprou briga com o presidente em 2006, ao dizer que era mentira que mulheres não eram mais apedrejadas no país. (RJL)
PERSEGUIÇÃO
Com Ahmadinejad, nós, as mulheres, começamos a enfrentar mais problemas na seleção nas universidades, para lançar livros, para estar em filmes. Cresceu a perseguição a quem não usa o hijab ou o lenço, aumentou a vigilância do que estamos fazendo e sobre festas particulares.
Na época do [presidente Mohammad] Khatami [1995-2007], nunca fui presa. Neste governo, já fui detida e investigada quatro vezes. Isso despertou ainda mais nosso ativismo.
SEM CENSURA
Quis abrir uma ONG e o governo nem respondeu. Mas continuo dando palestras. Luto pela igualdade no casamento e pelo direito de herança, pelo fim da poligamia e da punição pelos "crimes de honra".
Depois da ONU, dei um seminário para o Conselho de Advogados de Shiraz. Se eu me censurasse, estaria na cozinha. Oficialmente, não posso fazer o que faço. Meu escritório foi fechado, meu blog é bloqueado. Mas só me calo se cortarem minha garganta.
SECULARISMO
Acho que ateias, islâmicas, seculares precisam se unir. E não acreditar que a religião é que nos oprime. No início, o islã tinha mulheres com poder. Quem nos oprime são os homens. Sou a favor do secularismo. Sou muçulmana, mas acho que o governo não deveria entrar dentro da sua casa para dizer o que se pode ou não fazer.
MAIS QUALIFICADAS
Somos 65% dos estudantes universitários, há pelo menos 20 anos somos mais qualificadas e educadas que os homens.
Mas ainda não temos cargos nas empresas, nem no governo. Somos parte de uma sociedade tradicional, onde discurso e estrutura do poder não nos levam em conta. Esta eleição foi a primeira em que todos os candidatos tiveram de falar de mulheres na campanha e em que houve debates. Em dez anos, estaremos ainda melhores.

STF pela liberdade

 
 

Uma derrota dos pterodáctilos do jornalismo

Por Reinaldo Azevedo

Por oito votos a um, acaba de cair, definitivamente, a obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício da profissão. O relator da matéria foi o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi seguido por Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio de Mello votou pela manutenção da obrigatoriedade. Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram da sessão. Sou um admirador do trabalho do ministro Marco Aurélio. Não conheço detalhes do seu voto. Estou certo de que ele encontrou bons argumentos para uma causa ruim.

Nem me importa tanto se a obrigatoriedade do diploma deriva do Regime Militar. Nem toda lei daquele período reproduz o autoritarismo do regime. Acho esse argumento fraco. O que me parece evidente é que a obrigatoriedade atenta contra a liberdade de expressão — e, pois, contra um princípio constitucional. Se um economista sabe escrever, sabe ser claro, sabe se fazer entender pelo leitor, por que não pode escrever sobre economia — ou, sei lá eu, sobre música caso tenha habilidade para tanto? Conheço diplomados que são grandes jornalistas. E sei de outros que ficariam bem com uma ferradura, carregando uma carroça de obviedades e preguiça. Também os conheço sem diploma — às vezes, diploma nenhum! — que são mestres no ofício. É óbvio que o papelucho não faz o bom jornalista. É óbvio que não se aprende a ser jornalista na faculdade.
O jornalismo, ademais, só tem a ganhar — e, se houver inteligência, as escolas de jornalismo também. Hoje em dia, como regra, tornaram-se verdadeiras madraçais (sei que se escreve "madrassas" por aí, mas o dicionário só registra "madraçal") do baixo proselitismo ideológico e, curiosamente, do ódio à imprensa. Não raro, gente que nunca pisou na redação de um grande jornal ou de uma grande revista — ou que não conseguiu conquistar a posição que almejava nesses lugares —, abraçada a seu ressentimento, abraçada a seu rancor, destila preconceitos contra o que chama "mídia". Em suma: depois de devidamente deseducados, os jornalistas formados têm de ser educados para o trabalho.
Mais: até agora, o curso de jornalismo não definiu o seu objeto. É um verdadeiro tico-tico no fubá: um pouco de semiologia, um pouco de língua portuguesa, um pouco de filosofia, um tantinho de "estudo crítico da mídia" e muito de proselitismo. Ou se reinventam e passam a lidar com as demandas da sociedade — em vez de responder a igrejas ideológicas — ou fecham as portas.
O STF está de parabéns. Restaram a Fenaj e a ABI na luta pela obrigatoriedade do diploma. Eis, de fato, duas defensoras da profissão!!! Quando a Petrobras, há dias, resolveu afrontar o bom senso e o decoro e vazar questões enviadas por jornalistas antes da publicação das reportagens, a primeira se calou e ainda fez praça de um plano de previdência privada com a Petros — da Petrobras. A outra não apenas se calou sobre a agressão à profissão como engrossou uma manifestação pública contra a CPI, que é uma prerrogativa constitucional do Congresso. Com o patrocínio publicitário da… Petrobras.
Não espanta que defendam a obrigatoriedade do diploma. Essa gente descobriu as delícias do jornalismo cartorial.

Pragas no mar

Um perigoso sol submarino

suncoral217.jpg










 
 
 
Se você gosta de mergulhar e mora no sudeste, provavelmente você já esteve em Ilha Grande (RJ). Até umas semanas atrás, não era meu caso, mas decidi que já era hora de corrigir esse erro imperdoável e lá fui eu.Saí com um barco até o local de mergulho. O tempo estava ótimo, não chovia fazia algum tempo e o mar estava uma piscina, o que ajudou a ver direito a incrível fauna marinha. Além dos inevitáveis sargentinhos - um peixe nada tímido e bem comum por aqui, com listras verticais - vi moreias, tartarugas, peixes-borboleta e muitos corais.

E, entre esses corais coloridos, um parecia onipresente. Geralmente amarelo, o coral-sol (do gênero Tubastraea) forma colônias circulares com uns 15 cm ou mais de diâmetro, com pólipos filamentosos que só se abrem na escuridão. Como na foto aí em cima.

São lindos, e eu quis saber mais a respeito deles. Qual não foi minha surpresa quando descobri, com o biólogo dono do barco, que esse ser vivo na verdade é uma praga que está rapidamente se espalhando pelos melhores locais de mergulho do sudeste, especialmente Ilha Grande.

Ele me contou que o coral-sol, natural do Indo-Pacífico, surgiu na região há alguns anos trazido pelos navios vindos de oceanos distantes. Durante a navegação, o navio carrega dentro de si litros e litros de água que servem para estabilizá-lo em determinadas condições - a chamada água de lastro. Dentro dessa água, coletada às vezes a milhares de quilômetros do Brasil, também são transportados espécies locais. Ao soltar a água no litoral brasileiro, essas espécies encontraram uma nova fronteira para proliferarem - e muito. Há outras hipóteses para o surgimento desse "estrangeiro", que começou a ser registrado no litoral brasileiro na década de 80. Biólogos acreditam que eles podem ter vindo parar aqui ao se fixarem no casco de navios, por exemplo.

O coral-sol, que se reproduz bem rápido, compete diretamente com espécies nativas de coral, entre elas o coral-cérebro (Mussismilia hispida), que só existe na costa brasileira. O dono do barco disse que há projetos para remover eles manualmente, em mutirões. Há, por exemplo, uma iniciativa interessante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ainda assim, meu amigo disse que, como morador de Ilha Grande, acha que esses projetos ainda são muito tímidos. Terminamos a conversa com eu falando a ele que tinha um aquário de água salgada em São Paulo e ele me incentivando a arrancar uns corais-sol para levar para casa. Daria muito trabalho e desisti.

De volta à capital paulista, fiquei pensando na sugestão do biólogo e fui à minha loja de aquários favorita procurar um coral-sol para comprar. Encontrei. Mas aí, desisti de levar, absolutamente inconformado com o preço: R$ 75 por uma mudinha pequena, US$ 380 por uma grande. Aquarismo marinho é um hobby bem caro, mas cobrar isso por uma praga me pareceu uma piada. Aí o vendedor explicou: "Esses aí não são nacionais. O Ibama proíbe a venda de corais nacionais. Esses são importados."

Por incrível que pareça, até hoje o não tem uma lista nacional de espécies exóticas e invasoras. Alguns Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, já produziram suas relações. No seu site, o Ministério do Meio Ambiente admite que "as informações relacionadas a este tema são, ainda, incipientes", mas anunciou o início de um "amplo e efetivo programa voltado às espécies exóticas invasoras". Depois, em uma conversa por telefone com um representante do Ministério, descobri que um diagnóstico nacional de espécies invasoras está para ser publicado nos próximos meses.

A importância de se ter esse diagnóstico é clara: em muitos casos as pessoas nem sabem que uma espécie é invasora e pode ser na verdade uma ameaça. Aliás, muitas pessoas, pensando na preservação do meio ambiente, defendem com unhas e dentes que as pessoas não pesquem, não caçem, não coletem nem vendam espécies que encontram na natureza. Mas veja o caso do coral-sol. Saber quais espécies são "alienígenas" também permite a formulação de estratégias para evitar que proliferem.

Cientistas dizem que o mundo perdeu 19% de seus recifes de coral desde 1950 e outros 15% estão seriamente ameaçados de desaparecer nas próximas duas décadas. Neste ano, pela primeira vez, o relatório Status dos Recifes de Mundo, da Rede Mundial de Monitoramento de recifes de Coral, dedicou ao Brasil um capítulo especial. O documento destaca como os corais brasileiros estão em perigo devido à poluição, a sedimentos e doenças. Com o coral-sol, e outras espécies invasoras, esse perigo à rica fauna marinha brasileira está cada vez maior.Rafael Gomez

Leia na BBC

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