Miguel Reale Júnior
Miguel Reale Júnior, advogado, professor-titular da Faculdade
de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça
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O Positivismo penal, em que se fundamenta a Criminologia, teve três fases distintas: a antropológica, com Cesare Lombroso (do qual falaremos em seguida); a sociológica, com Enrico Ferri, criador da Sociologia Criminal através de um livro homônimo lançado em 1880, e a jurídica, com Rafael Garofalo, cuja obra maior foi Criminologia, editada em 1884 e dividida em três partes o delito, o delinquente e a repressão penal.
Miguel Reale Júnior, motivado pelo centenário da desencarnação de Lombroso, ocorrida em Turim a 19 de outubro de 1909, escreveu interessante artigo intitulado Razão e religião, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 3 de janeiro de 2009, abordando alguns estudos lombrosianos, inclusive o livro Hipnotismo e mediunidade, escrito depois que o psiquiatra italiano aceitou a fenomenologia espírita.
No crédito do artigo, consta que seu autor é advogado, professor-titular da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras e foi ministro da Justiça, mas não diz se ele é ou não espírita, embora cite expressamente Allan Kardec e O livro dos Espíritos. Além disso, aceita sem hesitação a tese espírita do livre-arbítrio, e termina da seguinte forma: "O homem possui uma liberdade, mais que situada, sitiada, sem deixar de ter, contudo, uma esfera de decisão última pela qual define a realização da vontade e a do seu próprio modo de ser. Sem liberdade perdem sentido a dignidade do homem e a imortalidade do espírito".
O trabalho do professor Reale Júnior está repercutindo muito bem, com rasgados elogios de estudiosos da problemática humana, sobretudo por causa do renome nacional e internacional do articulista, profundo conhecedor da ciência penal e que agora aceita publicamente o fator espiritual na gênese do comportamento criminoso. Realmente, como ensinou o saudoso Deolindo Amorim, na visão espírita o homem não é absolutamente livre, porque diversos fatores restringem a manifestação da sua vontade, mas ele também não é mero joguete do determinismo, seja esse determinismo glandular, psicológico ou imposto pelas contingências sociais. Sabe o que está fazendo e deve responder pela sua conduta, posto que, no dizer de Fernando Ortiz, para o Espiritismo "a defesa social humana é um fundamento imediato da penalidade entre os homens; seu fundamento mediato e supremo é a tutela, a correção do delinquente, seu melhoramento moral, seu progresso".
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