segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Extinção da pena

Extinção da pena

STF arquiva ação de advogado acusado de usar documento falso

Foi arquivado pelo STF pedido de extinção da pena de dois anos de detenção imposta ao advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes por uso de documento falso. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ao analisar o HC 97590, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a defesa do acusado "foi marcada por erros sucessivos", como interposição de recursos fora do prazo, insuficientemente instruídos e sem a apresentação de peças essenciais, "que foram negativamente determinantes para o paciente".

Segundo o relator, apesar de o objeto do HC ser o de contestar decisão monocrática que arquivou recurso (Agravo de Instrumento nº 689438), não foi formulado qualquer pedido pertinente ao ato. "O impetrante limitou-se a postular pelo reconhecimento da prescrição, sendo que tal alegação não foi submetida à apreciação das instâncias inferiores", avaliou Barbosa.

Por fim, ao arquivar a ação, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão questionada no habeas corpus "não exibe flagrante ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica".

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=78408

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