"Quase todos têm idéia do que faz um prefeito municipal. Mas a grande maioria, incluindo os próprios candidatos, não sabem quais são as funções de um vereador. Se o homem leigo viesse com a resposta "o vereador faz parte do Poder Legislativo municipal, elabora e vota leis, e fiscaliza o Poder Executivo", já seria excelente."
No inciso III está uma oportunidade de ouro do vereador, seja ele de situação ou de oposição, de se fazer útil na sociedade, e já faço um gancho aqui com o art. 31. O Poder Executivo deve prestar contas, e o Poder Legislativo deve fiscalizá-las.
Diz o art. 31: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. E o § 1º diz: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
Muitos vereadores abandonam essa função, seja por existir um Tribunal de Contas Estadual ou um Tribunal de Contas dos Municípios. Mas essa é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
Luiz Augusto Módolo de Paula
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11526
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf029a031.htm
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E lá se vão 4 anos!
Ana Maria C. Bruni
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